1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis e 224/2009, de 11 de setembro.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, Valongo Susana Sara Carvalho Machado Rocha Antunes designada por meu despacho de 1 de agosto de 2013, publicado pelo Despacho 10664/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 12 de agosto, a competência para praticar os seguintes atos:
1.1 - Superintender na área de Alunos do 2.º e 3.º Ciclo.
1.2 - Exercer o poder disciplinar relativo aos alunos do 2.º e 3.º ciclos e dos Cursos Vocacionais de acordo com a legislação em vigor, sem prejuízo de o mesmo ser exercido pelo diretor.
1.3 - Superintender e gerir as instalações, espaços e recursos.
1.4 - Superintender a área de Pessoal Auxiliar do 1.º, 2.º e 3 Ciclos pertencente ao Agrupamento e proceder à sua avaliação de desempenho.
1.5 - Promover as diligencias necessárias para aquisição de bens e ou serviços, propondo a respetiva aquisição ao Conselho Administrativo.
1.6 - Superintender a organização e serviços na área da Segurança do Agrupamento.
1.7 - Superintender a organização do Inventário do Agrupamento.
1.8 - Convocar todas as reuniões que entenda como necessárias para o exercício e cumprimento das competências delegadas.
1.9 - Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento, nos termos definidos no Regulamento Interno.
1.10 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados.
2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
3 - O presente despacho produz efeitos a 2 de agosto de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
18 de outubro de 2013. - O Diretor, Artur José Alves de Oliveira.
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