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Despacho 14416/2013, de 7 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 14416/2013

1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis e 224/2009, de 11 de setembro.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, Valongo Susana Sara Carvalho Machado Rocha Antunes designada por meu despacho de 1 de agosto de 2013, publicado pelo Despacho 10664/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 12 de agosto, a competência para praticar os seguintes atos:

1.1 - Superintender na área de Alunos do 2.º e 3.º Ciclo.

1.2 - Exercer o poder disciplinar relativo aos alunos do 2.º e 3.º ciclos e dos Cursos Vocacionais de acordo com a legislação em vigor, sem prejuízo de o mesmo ser exercido pelo diretor.

1.3 - Superintender e gerir as instalações, espaços e recursos.

1.4 - Superintender a área de Pessoal Auxiliar do 1.º, 2.º e 3 Ciclos pertencente ao Agrupamento e proceder à sua avaliação de desempenho.

1.5 - Promover as diligencias necessárias para aquisição de bens e ou serviços, propondo a respetiva aquisição ao Conselho Administrativo.

1.6 - Superintender a organização e serviços na área da Segurança do Agrupamento.

1.7 - Superintender a organização do Inventário do Agrupamento.

1.8 - Convocar todas as reuniões que entenda como necessárias para o exercício e cumprimento das competências delegadas.

1.9 - Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento, nos termos definidos no Regulamento Interno.

1.10 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados.

2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

3 - O presente despacho produz efeitos a 2 de agosto de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

18 de outubro de 2013. - O Diretor, Artur José Alves de Oliveira.

207355087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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