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Despacho 14415/2013, de 7 de Novembro

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Sumário

Delega competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, Valongo

Texto do documento

Despacho 14415/2013

1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis e 224/2009, de 11 de setembro.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, Valongo Maria Alzira Andrade Mota designada por meu despacho de 30 de maio de 2013, publicado pelo Despacho 7565/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho, a competência para praticar os seguintes atos:

1.1 - Superintender a organização e funcionamento do Educação Especial, Intervenção Precoce e Serviços de Psicologia e Orientação;

1.2 - Superintender na constituição de turmas e elaboração de horários do Pré-Escolar;

1.3 - Superintender os Apoios Educativos do 1.º Ciclo;

1.4 - Superintender a organização e funcionamento dos Cursos Vocacionais e de Educação e Formação;

1.5 - Superintender a área de Pessoal Docente do Pré-escolar e Educação Especial;

1.6 - Superintender a área de Pessoal Não Docente do Pré-escolar e Ensino Especial e proceder à sua avaliação de desempenho;

1.7 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com a Educação Pré-Escolar e a Educação Especial no Agrupamento;

1.8 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral da Educação Pré-Escolar em todos os estabelecimentos do Agrupamento em que funcione, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito;

1.9 - Superintender e coordenar o funcionamento da Educação Especial (incluindo a Intervenção Precoce) em todo o Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda adequados e necessários para tal, sempre no respeito pela legislação em vigor;

1.10 - Ser responsável por tudo o que respeite aos assistentes operacionais dos estabelecimentos do Agrupamento em serviço afeto ao Pré-Escolar (incluindo as AAAF) e à Educação Especial;

1.11 - Superintender toda a coordenação e articulação com as atividades de animação e de apoio à família (AAAF);

1.12 - Autorizar pedidos de transferência de Agrupamento/Jardim ou mudança de grupo/sala, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;

1.13 - Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;

1.14 - Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas, desde que não seja violado o determinado legalmente;

1.15 - Assinar processos relacionados com a Educação Especial, tais como os PEI dos alunos, relatórios circunstanciados e pedidos/requerimentos de apoio para a Segurança Social;

1.16 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do Pré-escolar e da Educação Especial no Agrupamento;

1.17 - Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento.

2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de maio de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

18 de outubro de 2013. - O Diretor, Artur José Alves de Oliveira.

207355095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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