Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho, conforme mapa de pessoal
Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião de 20/08/2013 e da Assembleia de Freguesia em reunião de 20/09/2013 e de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, n.º 3-B/2010, de 28/04, n.º 34/2010, de 02/09, n.º 55-A/2010, de 31/12 e n.º 64-B/2011, de 30/12, n.º 66-B/2012, de 31/12 e n.º 66/2012, de 31/12, determino através do meu despacho Despacho de 01 de Outubro de 2013, a abertura, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Sabóia na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (resolutivo certo), pelo período de um ano, renovável, não podendo exceder três anos, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado, nos termos do n.º 3 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação que foi introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 21/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012 de 29/02, foi informado pela mesma que, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) - Funções a desempenhar em diversas áreas, nomeadamente: conservação de pavimentos; limpeza de espaços públicos e manutenção dos caminhos vicinais; pequenas obras e reparações; remoção de lixos; manuseamento de viaturas da freguesia; executar todas as tarefas inerentes ao serviço de cemitério.
2 - Local de trabalho - Área da Freguesia de Sabóia.
3 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na atual redação e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31/12 que aprova o Orçamento de Estado para 2013, nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório se efetue por negociação, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
4 - De acordo com disposto na subalínea ii) da alínea d) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível remuneratório 1, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal atual de (euro) 485,00 (RMG).
5 - Âmbito de recrutamento, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade, podendo posteriormente efetuar -se de entre indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, por impossibilidade de cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30/06 e que até ao termo do prazo fixado reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completa;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício de funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções
e) Tenham cumprido as leis da vacinação obrigatória
5.1 - Requisitos especiais de admissão:
5.1.1 - Nível habilitacional, área de formação e outros requisitos exigidos:
Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade e formação específica na área; Ser possuidor de carta de condução com a Categoria B.
5.2 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Sabóia idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica desta autarquia em www.freguesiasaboia.pt e na Secretaria da Junta de Freguesia de Sabóia. O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente na referida Junta de Freguesia, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Presidente da Junta de Freguesia de Sabóia, Largo Dr. Martins Pratas, 7665-835 Sabóia. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.
7.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações, sob pena de exclusão em caso de não apresentação.
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e número de Contribuinte;
c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação para os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular. Os mesmos devem proceder à entrega de "curriculum vitae" detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos da formação e da experiência profissional.
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.
e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.
f) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
7.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de Sabóia, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que o documento se encontre arquivado no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
7.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
7.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimentos disciplinar ou penal.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações que se encontrem deficientemente comprovados.
9 - Composição e identificação do Júri: Membros Efetivos:
Presidente: Isabel Maria Catarino Oliveira Santos - Técnica Superior;
1.º Vogal: Mónica Maria de Oliveira Correia - Assistente Técnica;
2.º Vogal: Ana Teresa Neves Encarnação Guerreiro - Assistente Técnica.
Membros Suplentes:
Vogais suplentes: Rute Maria Vaz Palma - técnica superior e Maria Teresa Luís Guerreiro - Assistente Operacional.
10 - Métodos de Seleção:
a) Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 conjugado com o n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção são: a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Avaliação de Competências (EAC);
10.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração finais:
OF = 45 % AC + 55 % EAC
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
10.2 - Avaliação Curricular (AC) - incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
sendo
HL = Habilitações literárias
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação do Desempenho
10.3 - Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
11 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte. Os métodos de seleção são aplicados aos candidatos pela ordem que aparecem no ponto 10.
12 - Os candidatos serão notificados para a realização dos métodos de seleção que necessitem da sua comparência, para a audiência dos interessados e exclusão e demais notificações necessárias ao regular desenvolvimento deste procedimento concursal por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.
13 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.
14 - Critérios de ordenação preferência em caso de igualdade de valoração, será adotado o critério de ordenação preferencial estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. Subsistindo o empate será dada preferência pelo candidato de maior antiguidade na carreira e de seguida o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.
15 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
16 - Relativamente a cada procedimento concursal em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia (wwww.freguesiasaboia.pt).
17 - Publicitação da lista unitária: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia de Sabóia (www.freguesiasaboia.pt).
18 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal, rege -se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
24 de outubro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia de Sabóia, Manuel José Pereira Guerreiro Martins.
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