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Despacho (extrato) 14370/2013, de 6 de Novembro

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Sumário

Renovações de contratos a termo resolutivo certo de docentes do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14370/2013

Por despacho de 25 de julho de 2013 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes:

Da Mestre Alexandra Antunes Gavina, na categoria de Equiparado Assistente 2.ºTriénio D/M, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de outubro de 2013 cessando a 30 de setembro de 2015.

Do Mestre Alexandre Paulo Maia Pinheiro, na categoria de Equiparado Assistente 2.ºTriénio D/M, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 145, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de outubro de 2013 cessando a 30 de setembro de 2015.

Da Mestre Ana Raquel Silva Faria, na categoria de Equiparado a Assistente, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 2 de outubro de 2013 cessando a 1 de outubro de 2015.

Do Mestre André Miguel Pinheiro Dias, na categoria de Equiparado a Assistente 1.º Triénio, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de outubro de 2013 cessando a 31 de agosto de 2015.

Do Mestre António Alexandre de Sousa Gouveia, na categoria de Equiparado a Assistente, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 11 de outubro de 2013 cessando a 10 de outubro de 2015.

Da Licenciada Gina Maria Oliveira Vilão de Ramos, na categoria de Equiparado Assistente 2.ºTrienio, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 135, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de outubro de 2013 cessando a 30 de setembro de 2015.

Do Licenciado Luis André Andrade da Silva Oliveira, na categoria de Equiparado a Assistente, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 2 de outubro de 2013 cessando a 1 de outubro de 2015.

Do Mestre Luis Manuel Couto de Oliveira, na categoria de Equiparado a Assistente, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 2 de outubro de 2013 cessando a 1 de outubro de 2015.

Do Mestre Pedro José de Oliveira, na categoria de Equiparado a Assistente, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 3 de outubro de 2013 cessando a 2 de outubro de 2015.

Do Mestre Pedro Manuel Sousa Guimarães, na categoria de Equiparado a Assistente, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 2 de outubro de 2013 cessando a 1 de outubro de 2015.

Da Mestre Susana Maria Veloso Gomes Amado, na categoria de Equiparado Assistente 2.ºTriénio D/M, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de outubro de 2013 cessando a 30 de setembro de 2015.

25 de julho de 2013. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

207354017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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