Decreto-lei 23559, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Direcção dos Serviços Eléctricos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 32/1934, Série I de 1934-02-08.
- Data: 1934-02-08
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112090.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1992-09-01 -
Portaria
848/92 -
Ministério da Indústria e Energia
DETERMINA QUE AS PERCENTAGENS CONSIGNADAS PELA LEI A DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA SOBRE AS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS - TAXAS DE EXPLORAÇÃO DE PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA CLASSES, PREVISTAS NO NUMERO 2 DO ARTIGO 28 DO DECRETO REGULAMENTAR 9/91, DE 15 DE MARCO (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA) SEJAM REPARTIDAS ENTRE A DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA E AS DELEGAÇÕES REGIONAIS DA INDÚSTRIA E ENERGIA DAS RESPECTIVAS ÁREAS GEOGRÁFICAS.
Aviso
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