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Decreto-lei 23559, de 8 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 32/1934, Série I de 1934-02-08.
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Sumário

Codifica e simplifica a legislação relativa à cobrança das taxas de fiscalização das instalações eléctricas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112090.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-01 - Portaria 848/92 - Ministério da Indústria e Energia

    DETERMINA QUE AS PERCENTAGENS CONSIGNADAS PELA LEI A DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA SOBRE AS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS - TAXAS DE EXPLORAÇÃO DE PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA CLASSES, PREVISTAS NO NUMERO 2 DO ARTIGO 28 DO DECRETO REGULAMENTAR 9/91, DE 15 DE MARCO (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA) SEJAM REPARTIDAS ENTRE A DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA E AS DELEGAÇÕES REGIONAIS DA INDÚSTRIA E ENERGIA DAS RESPECTIVAS ÁREAS GEOGRÁFICAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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