Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Alvalade
Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna público, para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23/10 alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14/08 e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12/09, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 23.07.2015, aprovou sob proposta da Câmara Municipal n.º 33/DSCT-SAU/2015 deliberada em reunião de 09/07/2015, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU), do Centro histórico de Alvalade, conforme planta que se anexa ao presente aviso.
Torna-se ainda público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, que os elementos que compõem o projeto de delimitação da ARU, Memória Descritiva, Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, podem ser consultados pelos interessados na página electrónica do município no endereço www.cm-santiagoccem.pt.
O processo administrativo da ARU, encontra-se também disponível para consulta, na Divisão de Sustentabilidade e Competitividade do Território - secção de Administração Urbanística, sita no edifício da sede do Município de Santiago do Cacém, entre as 9.00h e as 16.00 h.
24 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Beijinha.
(ver documento original)
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