Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8826/2015, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração do n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento do PDM de Palmela

Texto do documento

Aviso 8826/2015

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que em 25 de junho de 2015, a Assembleia Municipal de Palmela deliberou, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, aprovar a Proposta de Alteração ao PDM de Palmela - Alteração Regulamentar do n.º 2 do artigo 22.º - Espaços Naturais.

Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do mesmo diploma, publica-se no Diário da República, em anexo a este aviso, a deliberação da Assembleia Municipal de Palmela, de 25 de junho de 2015 e o extrato do Regulamento do PDM relativo ao n.º 2 do artigo 22.º - Espaços Naturais.

29 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Deliberação

Para os devidos efeitos certifico que na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Palmela, realizada no dia vinte e cinco de junho de dois mil e quinze, no Auditório da Biblioteca Municipal de Palmela, foi apresentado o ponto 3, referente à Proposta de alteração ao PDM de Palmela. Alteração Regulamentar do n.º 2 do artigo 22.º -Espaços Naturais. Este ponto foi aprovado, por unanimidade, com 30 votos a favor (18 da CDU, 8 do PS, 3 do PPD/PSD.CDS-PP e 1 do BE). Aprovado em minuta.

Está conforme.

29 de junho de 2015. - A Presidente da Assembleia Municipal, Ana Teresa Vicente Custódio de Sá.

Regulamento do Plano Diretor Municipal de Palmela

(alterado em junho de 2015)

SECÇÃO II

Condicionamentos específicos de cada classe de espaços

Artigo 22.º

Espaços Naturais

1 - ...

2 - Às operações e usos em Espaços Naturais são aplicáveis as regras estabelecidas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

608830397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda