Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que em 25 de junho de 2015, a Assembleia Municipal de Palmela deliberou, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, aprovar a Proposta de Alteração ao PDM de Palmela - Alteração Regulamentar do n.º 2 do artigo 22.º - Espaços Naturais.
Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do mesmo diploma, publica-se no Diário da República, em anexo a este aviso, a deliberação da Assembleia Municipal de Palmela, de 25 de junho de 2015 e o extrato do Regulamento do PDM relativo ao n.º 2 do artigo 22.º - Espaços Naturais.
29 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
Deliberação
Para os devidos efeitos certifico que na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Palmela, realizada no dia vinte e cinco de junho de dois mil e quinze, no Auditório da Biblioteca Municipal de Palmela, foi apresentado o ponto 3, referente à Proposta de alteração ao PDM de Palmela. Alteração Regulamentar do n.º 2 do artigo 22.º -Espaços Naturais. Este ponto foi aprovado, por unanimidade, com 30 votos a favor (18 da CDU, 8 do PS, 3 do PPD/PSD.CDS-PP e 1 do BE). Aprovado em minuta.
Está conforme.
29 de junho de 2015. - A Presidente da Assembleia Municipal, Ana Teresa Vicente Custódio de Sá.
Regulamento do Plano Diretor Municipal de Palmela
(alterado em junho de 2015)
SECÇÃO II
Condicionamentos específicos de cada classe de espaços
Artigo 22.º
Espaços Naturais
1 - ...
2 - Às operações e usos em Espaços Naturais são aplicáveis as regras estabelecidas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
608830397