Alteração ao alvará de loteamento n.º 05/2011, de 28/12
Freguesia de Abadim
Nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 27.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na sua atual redação (D.L. 136/2014, de 9 de setembro),foi autorizado a abertura do procedimento por discussão pública sobre o pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 05/2011, de 28 de dezembro, sito no lugar da Ranha, da freguesia de Abadim, deste concelho, pela firma INÉDITEIXO, S. A. Contribuinte n.º 510 915 930, com sede no lugar de Vinhal, da União de Freguesias de Alvite e Passos, deste concelho, proprietária dos lotes n.º 6 e 7 da Zona Industrial da Ranha, freguesia de Abadim, inscritos na matriz sob os artigos 530 e 531, descritos na Conservatória do Registo Predial de Cabeceiras de Basto com o n.º 809 e 810 respetivamente, designadamente no que respeita à alteração da mancha de implantação da edificação proposta para os lotes n.º 6 e 7, na cota da soleira da edificação prevista para o lote n.º 7, na alteração da disposição dos lugares de estacionamento na zona frontal dos lotes, bem como da posição do portão de acesso exterior da cada um dos lotes.
Por este meio, revela-se que vai ser dado início ao período de discussão pública a decorrer durante o prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de 2.º série.
Toda a tramitação procedimental e demais elementos estão disponíveis para efeitos de consulta, no SAU- Serviço de Atendimento Único, no Edifício do município, sito na Praça da República, em Refojos, das 9.00 às 13.00 horas e das 14.00 às 18.00 horas.
Qualquer interessado pode apresentar por escrito, no decurso daquele período, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, as quais deverão ser entregues, no Serviço de Atendimento Único, dentro do horário de Atendimento.
Para os devidos efeitos legais considera-se cumprida a respetiva divulgação, através do presente aviso, que será afixado nos lugares públicos do costume, na sede da Freguesia de Abadim, publicitado nos meios de comunicação social, e na Página da Internet deste município.
30 de julho de 2015. - O Presidente do Município, Francisco Luís Teixeira Alves.
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