No âmbito das competências que me são atribuídas nas alíneas d) e e) do artigo 11.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2009
Determino que a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Faculdade, no âmbito das competências atribuídas na lei geral aos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira e ainda das que sejam delegadas pelo Conselho de Gestão da UNL, designadamente no âmbito do pagamento das despesas, seja assegurada pela Diretora, Subdiretor/a com delegação nesta área ou Administradora da Faculdade.
Este despacho (n.º 3/2009) produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
26 de março de 2009. - A Diretora, Teresa Pizarro Beleza.
208835013