Declaração de retificação n.º 679/2015
Em virtude de ter sido publicado com inexatidão, o Regulamento 389/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 134 de 13 de julho de 2015, página 18657:
Onde se lê:
«Artigo 25.º
...
7 - Após a realização da prova pública o candidato deve entregar, no prazo de 20 dias, no Gabinete de Estudos Avançados, dois exemplares impressos e em suporte informático da versão final do trabalho final que inclua as eventuais alterações ou correções sugeridas pelo júri.»
deve ler-se:
«Artigo 25.º
...
7 - Após a realização da prova pública o candidato deve entregar, no prazo de 20 dias, no Gabinete de Estudos Avançados, um exemplar impresso e duas em suporte informático da versão final do trabalho final que inclua as eventuais alterações ou correções sugeridas pelo júri.»
29 de julho de 2015. - O Diretor Executivo, Acácio de Almeida Santos.
208832884