Despacho 8890/2015, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade e da Secretária de Estado da Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 155/2015, Série II de 2015-08-11.
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Data:
2015-08-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Reconhece a idoneidade da BLUECLINICAL - Investigação e Desenvolvimento em Saúde, Lda., em matéria de investigação e desenvolvimento
Despacho 8890/2015
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro;
Tendo em conta a análise efetuada pela comissão certificadora que concluiu pela procedência do pedido apresentado:
É reconhecida a idoneidade da BLUECLINICAL - Investigação e Desenvolvimento em Saúde, Lda., em matéria de investigação e desenvolvimento, nos domínios técnico-científicos de investigação de translação (desenvolvimento científico e enquadramento regulamentar de medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde e desenvolvimento farmacêutico, pré-clínico e regulamentar de medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde) e de investigação clínica (desenvolvimento clínico e condução de estudos clínicos com medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde).
28 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.
208835257
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1120679.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-10-31 -
Decreto-Lei
162/2014 -
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2014, de 11 de julho, aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação
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