Despacho 8889/2015, de 11 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade e da Secretária de Estado da Ciência
-
Fonte: Diário da República n.º 155/2015, Série II de 2015-08-11.
-
Data:
2015-08-11
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Reconhece a idoneidade da CEB - Compta Emerging Business, S. A., em matéria de investigação e desenvolvimento
Despacho 8889/2015
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro;
Tendo em conta a análise efetuada pela comissão certificadora que concluiu pela procedência do pedido apresentado:
É reconhecida a idoneidade da CEB - Compta Emerging Business, S. A., em matéria de investigação e desenvolvimento, nos domínios técnico-científicos de ciências e tecnologias do ambiente, logística e energia, tecnologias da informação e das comunicações, engenharia eletrónica e eletrotécnica, software e hardware relacionados com os referidos domínios.
28 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. -A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.
208835224
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1120678.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-10-31 -
Decreto-Lei
162/2014 -
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2014, de 11 de julho, aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1120678/despacho-8889-2015-de-11-de-agosto