1 - Com a publicação da Portaria 224-A/2014, de 4 de novembro, foi fixado em sete o número de Equipas Técnicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil, tendo, posteriormente, por Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 235, 2.ª série, de 4 de dezembro, alterado e republicado pelo Despacho 1553/2015, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 31, 2.ª série, de 13 de fevereiro, sido definida a sua Estrutura Flexível e respetivas competências.
2 - Considerando o artigo 22.º do Despacho 14688/2014, foi criado o Gabinete de Auditoria e Fiscalização (GAF).
3 - Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de março, mantido em vigor pela alínea d) do artigo 32.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, atribuo a função de Coordenadora do GAF, à licenciada Maria de Fátima da Silva Gonçalves Diogo, que é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício das funções.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de julho de 2015. - O Presidente, Francisco Grave Pereira, Major-General.
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