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Despacho 8879/2015, de 11 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro no Chefe da Secção de Orçamento

Texto do documento

Despacho 8879/2015

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Secção de Orçamento, CAP/ADMAER/134652-A Paulo Manuel Vilas Boas Morais, a competência me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 7759/2015, de 06 de julho, do Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2015, para:

a) Autorizar a realização de despesas, até ao montante de 10.000 Euros, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) Autorizar a cobrança de receitas e a emissão de meios de pagamento de despesas, proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de junho de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo subdelegado e que se incluem no âmbito da presente subdelegação de competências.

28 de julho de 2015. - O Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER Armindo Manuel Elias Barroso de Sampaio.

208835913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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