Competências. Delegações e subdelegações.
Despacho do Contra-almirante Diretor de Pessoal
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 7510/2015, de 26 de junho, (publicado no Diário da Republica - 2.ª série - n.º 131, de 8de julho de 2015) do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, subdelego no Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Capitão-de-mar-e-guerra Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, a competência para a prática dos seguintes atos a militares de posto inferior a Capitão-de-mar-e-guerra:
a) No âmbito da carreira naval e admissão:
(1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios;
(2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;
(3) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço em RC e RV;
(4) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 300.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);
(5) Autorizar os oficiais em RC e RV e os sargentos e praças do QP em RC e em RV a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;
(6) Autorizar os militares na reserva da disponibilidade (RD) a concorrer ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;
(7) Conceder abate aos QP aos militares, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR;
(8) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 152.º e 159.º do EMFAR;
(9) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso fora do âmbito da Marinha;
(10) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada;
(11) Decidir sobre requerimentos para a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efetividade do serviço;
(12) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;
(13) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;
(14) Conceder o regime de trabalhador-estudante;
(15) Promover e graduar praças;
(16) Autorizar os sargentos e praças do QP e todos os militares em RC e RV a concorrerem à Escola Naval (EN) e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior.
b) No âmbito da formação:
Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço.
c) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família:
Quanto a militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo a prestar serviço na Superintendência Serviços do Pessoal e órgãos na sua dependência, decidir sobre requerimentos relativos à:
(1) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
(4) Concessão de licença por adoção;
(5) Concessão de dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
(6) Autorização para assistência a filho;
(7) Autorização para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
(8) Autorização para assistência a neto.
d) Relativamente a assuntos diversos:
(1) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro no âmbito do desporto federado;
(2)Autorizar o exercício ou a participação de militares em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo sem prejuízo para o serviço;
(3) Autorizar aos militares a condução de viaturas ligeiras da Marinha;
(4) Autorizar aos militares a condução de viaturas da Marinha;
(5) Dispensar do cumprimento dos deveres militares os militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados na reserva de disponibilidade.
2 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 8 de abrilde 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
20 de julho de 2015. - O Diretor de Pessoal, Jorge Novo Palma, Contra-almirante.
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