Competências. Delegações e subdelegações
Despacho do Contra-almirante Diretor de Pessoal
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 7510/2015, de 26 de junho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2015), do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, subdelego no Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Jorge da Silva Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:
a) No âmbito das carreiras e admissões de pessoal militarizado e civil:
(1) Conceder abate ao QPMM a militarizados, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido;
(2) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso;
(3) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada a pessoal do QPMM;
(4) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração ao pessoal do MPCM, bem como autorização para o seu regresso à atividade;
(5) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e concursos de ingresso e de acesso ao MPCM e concursos de ingresso e de promoção ao QPMM, bem como a constituição dos júris respetivos e a prática de todos os atos subsequentes;
(6) Selecionar pessoal do QPMM e do MPCM para missões no âmbito da cooperação técnico-militar;
(7) Nomear e prover o pessoal do QPMM;
(8) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de prestação de serviços e contratos de trabalho em funções públicas de pessoal civil;
(9) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPMM;
(10) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do MPCM;
(11) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal do QPMM e do MPCM;
(12) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do MPCM;
(13) Conceder o regime de trabalhador-estudante ao pessoal do MPCM;
(14) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do MPCM.
b) No âmbito da formação:
Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço, do pessoal do QPMM e MPCM.
c) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família:
Quanto a militarizados do QPMM e a trabalhadores do MPCM em qualquer forma de prestação de serviço e a prestar serviço na Superintendência dos Serviços do Pessoal e órgãos na sua dependência, decidir sobre requerimentos relativos à:
(1) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
(4) Concessão de licença por adoção;
(5) Concessão de dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
(6) Autorização para assistência a filho;
(7) Autorização para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
(8) Autorização para assistência a neto;
(9) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
(10) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
(11) Autorização para trabalho a tempo parcial e horário flexível;
(12) Autorização de outros casos de assistência à família.
d) Relativamente a assuntos diversos:
(1) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro no âmbito do desporto federado;
(2) Autorizar o pessoal do MPCM e do QPMM a exercer ou participar em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, técnico, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;
(3) Autorizar o pessoal do MPCM a exercer atividades profissionais por conta próprias, sem prejuízo para o serviço;
(4) Autorizar a concessão do subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fábrica Nacional de Cordoaria;
(5) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal pertencente ao QPMM dos grupos 2, 4, 5 e 6;
(6) Autorizar a condução de viaturas da Marinha ao pessoal do MPCM não pertencente à carreira de motorista;
2 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 8 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
20 de julho de 2015. - O Diretor de Pessoal, Jorge Novo Palma, Contra-almirante.
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