Subdelegação de competências
1 - Por despacho do Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., de 22 de outubro de 2013, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 36.º a 39.º do Código de Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ao abrigo da delegação de poderes conferida pelo Conselho Diretivo da APA, I. P., a coberto do Despacho 7952/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho, foram subdelegadas na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, Maria Manuela Araújo de Matos, as seguintes competências:
a) Assinar a correspondência e expediente necessário à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, ao pessoal da unidade orgânica que dirige;
c) Emitir parecer, declarações e títulos relativos a utilizações dos recursos hídricos;
d) Conceder o visto às embarcações de pesca profissional, já registadas, no domínio das águas interiores;
e) Autorizar as despesas até ao montante de (euro) 5.000,00;
f) Praticar os atos necessários à correta liquidação, cobrança e registo de receita, bem como assegurar o recebimento, conferência e depósito de cheques e numerário.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de setembro, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
23 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.
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