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Despacho 14335/2013, de 6 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 14335/2013

Subdelegação de competências

1 - Por despacho do Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., de 22 de outubro de 2013, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 36.º a 39.º do Código de Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ao abrigo da delegação de poderes conferida pelo Conselho Diretivo da APA, I. P., a coberto do Despacho 7952/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho, foram subdelegadas na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, Maria Manuela Araújo de Matos, as seguintes competências:

a) Assinar a correspondência e expediente necessário à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, ao pessoal da unidade orgânica que dirige;

c) Emitir parecer, declarações e títulos relativos a utilizações dos recursos hídricos;

d) Conceder o visto às embarcações de pesca profissional, já registadas, no domínio das águas interiores;

e) Autorizar as despesas até ao montante de (euro) 5.000,00;

f) Praticar os atos necessários à correta liquidação, cobrança e registo de receita, bem como assegurar o recebimento, conferência e depósito de cheques e numerário.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de setembro, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

23 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.

207350097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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