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Declaração DD1048, de 21 de Janeiro

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Sumário

Rectifica a Lei 48/86, de 30 de Dezembro - autoriza o Governo a conceder empréstimos internos às Regiões Autónomas.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 48/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (suplemento), de 30 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na parte final, onde se lê:
Promulgada em 23 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
deve ler-se:
Promulgada em 23 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 24 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1987. - A Secretária-Geral, Maria do Carmo Romão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Lei 48/86 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a conceder empréstimos internos de prazo superior a um ano ao conjunto das regiões autónomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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