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Edital 1015/2013, de 5 de Novembro

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Sumário

Concurso documental para preenchimento de uma vaga de professor catedrático na Área Disciplinar de Ciências da Educação - Inovação Pedagógica

Texto do documento

Edital 1015/2013

Faz-se saber que por Despacho Reitoral n.º 161/R/2013 do Reitor da Universidade da Madeira, e pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para preenchimento de uma vaga de Professor Catedrático na Área Disciplinar de Ciências da Educação - Inovação Pedagógica, do Centro de Competência Ciências Sociais, nos termos dos artigos 37.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, e demais legislação em vigor, e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento 362/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 77 - 21 de abril de 2010.

O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

I - Requisitos gerais e especiais de admissão

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 40.º do ECDU - Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto -, poderão apresentar-se ao concurso:

Os titulares do grau de Doutor há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado.

II - Perfil para o qual se abre a vaga - A vaga aberta é para o perfil: Médio - 'M', de acordo com a sua caracterização consignada nos Regulamentos de Serviço dos Docentes da Universidade da Madeira, e de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira.

III - Instrução do Requerimento de Admissão - De acordo com ECDU, publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, o requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas no n.º I do presente Edital;

b) Dois exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação do desempenho científico, incluindo uma lista completa das publicações, com destaque para as mais representativas para o desenvolvimento da área disciplinar do concurso, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas, e práticas relevantes para a Missão da Universidade;

c) Declaração relativa às motivações do candidato para o concurso para o qual é aberto;

d) Pelo menos dois, até um máximo de cinco exemplares de trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae;

e) Relatório referindo as possíveis estratégias de inter-relação entre as vertentes da docência e da investigação;

f) Relatório sucinto de um projeto de investigação previamente terminado ou em curso, quando aplicável;

g) Um projeto completo de programa para uma unidade curricular no âmbito da área disciplinar para a qual é aberto o concurso, incluindo definição dos objetivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação de conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação, e desenvolvimento de competências para investigação, pelos alunos, no seu âmbito;

h) Nomes e contactos de dois referentes, um dos quais deverá representar a última ou a atual entidade empregadora ou supervisora, quando aplicável;

i) Documento comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daqueles que se propõe desempenhar;

j) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

k) Cópia simples do bilhete de identidade, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.

IV - Os documentos a que aludem as alíneas i) e j) do n.º II podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

V - Os candidatos pertencentes à Universidade da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas i) e j) do n.º II, desde que já existam nos respetivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.

VI - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence, se aplicável;

d) Especialidade adequada à área para a qual foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efetivo como docente universitário, se aplicável;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, e se este assim o entender;

f) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

g) Data e assinatura.

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Madeira, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082, Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

Toda a documentação referida é obrigatoriamente entregue em suporte digital - formato dvd, devidamente identificado, em formato portable format document, vulgo pdf.

VII - O Presidente do Júri comunicará aos candidatos a admissão ou não admissão ao concurso, a qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

VIII - Procedimentos previstos para o concurso - Os procedimentos previstos para o concurso são os indicados para o processo ordinário consignado no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, nomeadamente no que se refere:

a) À pronúncia dos interessados - o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

i) Da data do recibo de entrega do e -mail;

ii) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

iii) Da data da notificação pessoal.

b) À realização de audições aos candidatos:

A existência de audições públicas aos candidatos deverá ficar ao critério do júri, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do Artigo 50.º do ECDU.

IX - Calendário do Concurso - O calendário indicativo do concurso é o seguinte:

a) Período de receção de candidaturas

Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso.

b) Eventual solicitação de documentação complementar

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas.

c) Pré-seleção dos candidatos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas.

d) Publicitação da lista de candidatos admitidos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o termo do prazo de receção de candidaturas.

e) Anúncio do calendário e horário das audições públicas

Prazo indicativo: Se existirem, máximo de 3 dias após a publicitação da lista de candidatos admitidos.

f) Audições públicas

Prazo indicativo: As audições, se existirem, decorrem entre um mínimo de 5 dias seguidos após a data do anúncio público do calendário e horário das audições, e um máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos.

g) Processo de seleção dos candidatos e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas, se existirem, ou após publicitação da lista de admitidos.

h) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final.

i) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor e comunicação de resultados

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final.

X - Composição do Júri - O júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade da Madeira

Vogais:

Doutor António Mendes dos Santos Moderno, Professor Catedrático Aposentado da Universidade de Aveiro;

Doutor Paulo Maria Bastos Silva Dias, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Doutor Fernando Ribeiro Gonçalves, Professor Catedrático da Universidade do Algarve;

Doutora Jesus Maria Angélica Fernandes Sousa, Professora Catedrática da Universidade da Madeira.

Doutor João Filipe Lacerda Matos, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Doutor José Augusto Brito Pacheco, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

XI - Critérios de seleção e seriação dos candidatos

1 - Os critérios de seleção e seriação dos candidatos ponderam as capacidades para os seguintes aspetos da prestação de serviço dos docentes:

a) Atividade Pedagógica - 55 % da classificação final do candidato;

b) Atividade de Investigação - 35 % da classificação final do candidato;

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 10 % da classificação final do candidato.

2 - Em cada um destes critérios deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

a) Atividade Pedagógica - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Docência de unidades curriculares enquadradas em diferentes Ciclos de Estudos (50 %);

ii) Orientação de alunos de graduação designadamente de Mestrado e Doutoramento (20 %);

iii) Produção de Material Pedagógico (5 %);

iv) Empenho e envolvimento na montagem, organização e gestão de laboratórios de ensino (5 %);

v) Projeto mencionado na alínea g) do Ponto III do presente Edital (20 %).

b) Atividade de Investigação - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Produção científica realizada e publicada, designadamente a partir do impacto e reconhecimento junto da comunidade (30 %);

ii) Reconhecimento nacional e internacional, designadamente na participação em redes nacionais e internacionais de investigação (10 %);

iii) Capacidade para propor e participar em equipas de projeto científicas (10 %);

iv) Empenho e envolvimento em unidades de investigação (10 %);

v) Relatório mencionado na alínea e) do Ponto III do presente Edital (10 %);

vi) Relatório mencionado na alínea f) do Ponto III do presente Edital (30 %).

c) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Participação na gestão das respetivas instituições universitárias (60 %);

ii) Participação em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário (30 %);

iii) Participação em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento (10 %).

3 - Constituem critérios de desempate entre candidatos os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

i) Classificação no critério Atividade Pedagógica;

ii) Classificação no critério Investigação;

iii) Classificação no critério Restantes Componentes.

XII - Ordenação final dos candidatos - Na seriação dos candidatos ao concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base nessa lista ordenada de candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

XIII - O concurso destina-se, de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do ECDU, a averiguar: a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que integram o conjunto de funções a desempenhar, relevantes para a missão da Universidade da Madeira, de acordo com o estabelecido no seu Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente, para o perfil Médio - 'M'.

E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares do costume.

23 de outubro de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.

207348704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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