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Despacho (extrato) 14241/2013, de 5 de Novembro

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Sumário

Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de Doutor no Ramo de Psicologia, Especialidade em Psicologia Clínica e da Saúde requeridas pela Mestre Lyria Maria dos Reis

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14241/2013

Por meu despacho de 09 de outubro de 2013, tendo a Mestre Lyria Maria dos Reis, requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Psicologia, Especialidade em Psicologia Clínica e da Saúde, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências;

Vogais:

Doutora Ieda Franken Rodrigues, Professora Adjunta do Departamento de Psicologia da Universidade Federal da Paraíba, UFPB;

Doutora Elsa Margarida Cabrita de Sousa Lechner, Investigadora do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra;

Doutora Liliana Xavier Marques de Sousa, Professora Auxiliar com agregação da Secção Autónoma de Ciências da Saúde da Universidade de Aveiro;

Doutora Maria Natália Pereira Ramos, Professora Associada da Universidade Aberta;

Doutora Bárbara Maria Granés Gonçalves Backström, Professora Auxiliar da Universidade Aberta.

17 de outubro de 2013. - O Vice-Reitor, Domingos Alves Caeiro.

207348145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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