Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13422/2013, de 4 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13422/2013

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos artigos 6.º e 50.º da LVCR (aprovada pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro) e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da assembleia municipal de 27 de dezembro de 2012 e por deliberação da Câmara Municipal de 11 de abril de 2013 e de 27 de setembro, foi autorizada a abertura do procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, com vista à contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional.

A Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), na informação constante na sua página eletrónica (Faq. n.º 4 - Procedimentos Concursais), dispensou a consulta prevista no artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009.

1.1 - Local de trabalho: Concelho de Angra do Heroísmo;

1.2 - Caracterização dos postos de trabalho: uma vaga a afetar à Unidade de Desenvolvimento Comunitário - montagem, desmontagem e manutenção de equipamentos e infraestruturas recreativas e desportivas;

1.3 - Requisitos de admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, ou, trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público ao abrigo e nos termos conjugados dos n.os 6 e 8, do artigo 62.º, da Lei 50/2012, de 31 de agosto.

Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º, da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, com aproveitamento, de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

1.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 1.3. do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções;

2 - Posição remuneratória de referência: de acordo com as disposições legais contidas no artigo 38.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional;

3 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

3.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009;

3.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Internet, na página eletrónica desta Autarquia em www.cm-ah.pt e entregues pessoalmente no centro de Atendimento Integrado, sito no Edifício dos Paços do Concelho durante o horário normal de expediente, das 8:30 horas às 16 horas ou enviadas pelo correio, por carta registada com aviso de receção, para: Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Praça Velha, 9701-857 Angra do Heroísmo. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e eletrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

3.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado da habilitação literária, do bilhete de identidade/cartão de cidadão, do número de identificação fiscal e do curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos júris dos respetivos procedimentos concursais se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;

Os candidatos vinculados deverão apresentar documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada;

3.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

3.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção;

3.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009;

4 - Composição e identificação do júri do concurso:

Presidente do Júri: Sandra Patrícia Vieira da Costa (Chefe de Divisão de Desenvolvimento Comunitário);

Vogais: André Vasconcelos Avelar (Comandante de Proteção Civil e Meios Operacionais), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e António Eurico Vaz da Ponte (Técnico superior);

Vogais suplentes: Jesuína Maria Barcelos Costa (Técnica Superior) e Pedro Sérgio de Lima Oliveira (Técnico Superior).

5 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha de classificação e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

6 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica desta Câmara Municipal e remetida aos candidatos por correio eletrónico ou ofício registado, oportunamente, após aplicação dos métodos de seleção;

7 - Métodos de Seleção:

7.1 - Nos termos conjugados do artigo 53.º, n.º 4, alínea a), da LVCR e do artigo 6.º, n.º 2 da supra citada Portaria 83-A/2009 e considerando que urge promover o preenchimento deste posto de trabalho constante no mapa de pessoal aprovado para o corrente ano, bem como garantir a prossecução do regular funcionamento da unidade orgânica a que o mesmo respeita, será aplicável unicamente a prova de conhecimentos como método de seleção obrigatório.

Nos termos do citado artigo 53.º, n.º 2, os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a concurso, poderão afastar excecionalmente o método de seleção prova de conhecimentos, sendo-lhes aplicável unicamente a avaliação curricular como método de seleção obrigatório.

O método de seleção facultativo em ambas as situações é a entrevista profissional de seleção.

7.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

7.3 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

7.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Nestes termos, neste método de seleção é avaliada a experiência profissional, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e o sentido crítico dos candidatos. A classificação a atribuir a cada um destes parâmetros resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da respetiva média aritmética simples. A avaliação é expressa de acordo com os níveis de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem as classificações de vinte, dezasseis, doze, oito e quatro valores, respetivamente.

7.5 - Aos candidatos não abrangidos pelo regime previsto no artigo 53.º, n.º 2, da LVCR, bem como aos candidatos que, embora abrangidos por este regime, afastem a aplicação do método de seleção previsto na alínea a) do mesmo número - ou seja, a avaliação curricular - são aplicáveis os seguintes métodos de seleção, de acordo com os critérios acima descritos: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.

7.6 - Classificação Final (CF): resultará da média aritmética ponderada dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 70 % + EPS x 30 %;

7.7 - Regime Especial: aos candidatos abrangidos pelo regime previsto no citado artigo 53.º, n.º 2 é aplicável o método de seleção previsto na alínea a) do mesmo número, ou seja, a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção;

Neste caso, a Classificação Final (CF) resultará da média ponderada dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %;

7.8 - Prova de Conhecimentos: a prova é de natureza prática e individual e terá a duração mínima de 20 minutos e máxima de 1h e será pontuada de 0 a 20 valores. A prova versará, no todo ou em parte, sobre a montagem, desmontagem e manutenção de equipamentos e infraestruturas recreativas e desportivas.

1 de outubro de 2013. - O Vereador, com competência delegada, Hugo Louro da Rosa.

307311987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda