Considerando que o cargo de chefe de divisão da Divisão de Política de Cidades se encontra vago, encontrando-se a decorrer o procedimento concursal tendente ao respetivo provimento, sendo que o normal funcionamento da referida unidade flexível é essencial para garantir a prossecução das atividades cometidas à Direção de Serviços de Ordenamento do Território, onde a mesma se insere, torna-se necessário proceder à nomeação, em regime de substituição e enquanto durar a tramitação do procedimento concursal, do mencionado cargo.
Ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nomeio, em regime de substituição e com efeitos a partir de 20 de maio de 2013, a técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Território, licenciada Ana Elisa Vilares Cabrita, para exercer, em regime de substituição, o cargo de chefe de divisão da Divisão de Política de Cidades.
A licenciada Ana Elisa Vilares Cabrita reúne os requisitos legais exigidos e possui competências adequadas ao exercício do referido cargo, conforme evidenciado na nota curricular anexa a este despacho.
17 de maio de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.
Síntese curricular
Licenciatura em Arquitectura e Mestre em Regeneração Urbana e Ambiental pela Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, graduação com o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública pelo Instituto Nacional de Administração e doutoranda em Políticas Públicas no ISCTE/IUL.
Técnica Superior da CCDR-LVT entre 2006 e 2010, na Divisão de Gestão Territorial, onde assegurou o acompanhamento de Planos Municipais de Ordenamento do Território e de licenciamentos particulares e apoio à Presidência entre 2009 e 2010 enquanto membro da equipa de alteração do PROTAML. Secretário do Conselho Directivo da Ordem dos Arquitetos - Secção Regional Sul no triénio 2007-2010. técnica superior da DGOTDU e posterior DGT desde 2010, na Divisão de Política de Cidades, onde participou na execução dos instrumentos da Política de Cidades Polis XXI, no desenvolvimento do sistema nacional de indicadores de ordenamento do território e na preparação da alteração da lei de Solos.
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