Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto do n.º 3 do artigo 62.º e promover por escolha ao posto de sargento-chefe, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 262.º do mesmo estatuto, o sargento-ajudante da classe de comunicações:
417981, António João Galhanas Ramalho (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 270.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 28 de dezembro de 2010, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o a alínea b) n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 28 de dezembro de 2010, resultante da promoção a sargento-chefe do 57176 sargento-ajudante C Afonso Emílio Gouveia Coelho. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe, ocupando a primeira posição e à direita do 262583 sargento-chefe C José Luís da Silva Figueiredo.
21 de outubro de 2013. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Armada, o Superintendente dos Serviços do Pessoal, António José Bonifácio Lopes, vice-almirante.
207339073