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Aviso 13378/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Anulação de procedimento concursal para o provimento de um lugar de direção intermédia do 2.º grau, chefe da Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento

Texto do documento

Aviso 13378/2013

Anulação de procedimento concursal para o provimento de um lugar de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento

No uso da competência que me confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro, para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho de 30 de setembro de 2013, procedi à anulação do procedimento concursal para o provimento de um lugar de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento, nos termos do artigo 112.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, dada a inoportunidade de prosseguir com o mesmo em virtude de terem decorrido recentemente as eleições autárquicas, e estar previsto a tomada de posse de um novo executivo, por outro lado, na presente fase do procedimento não se encontram constituídos quaisquer direitos subjetivos em relação a qualquer dos candidatos.

30 de setembro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro.

307330932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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