Anulação de procedimento concursal para o provimento de um lugar de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento
No uso da competência que me confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro, para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho de 30 de setembro de 2013, procedi à anulação do procedimento concursal para o provimento de um lugar de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento, nos termos do artigo 112.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, dada a inoportunidade de prosseguir com o mesmo em virtude de terem decorrido recentemente as eleições autárquicas, e estar previsto a tomada de posse de um novo executivo, por outro lado, na presente fase do procedimento não se encontram constituídos quaisquer direitos subjetivos em relação a qualquer dos candidatos.
30 de setembro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro.
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