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Aviso 13377/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um lugar de direção intermédia de 1.º grau - diretor de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

Texto do documento

Aviso 13377/2013

Procedimento concursal para preenchimento de um lugar de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o seguinte cargo de direção intermédia de 1.º grau:

Diretor de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros

18 de outubro de 2013. - A Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, Nelza Vargas Florêncio.

207333687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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