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Deliberação (extrato) 2068/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Licença sem vencimento de Maria Boia Martins

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2068/2013

Por deliberação do Conselho de Administração de 10/102013:

Maria Boia Martins - Interna do Internato Médico - Ano Comum, com relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, concedida licença sem vencimento, ao abrigo do disposto no artigo 234.º da Lei 59/2008 de 11/09, com efeitos a 01/10/2013 até 31/12/2013. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artº. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto).

18 de outubro de 2013. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.

207335339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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