Aprova o plano de estudos do curso de formação militar complementar da licenciatura em «música, variante de composição e de direção coral e formação musical, ramo de direção de orquestra de sopros».
Na sequência da publicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, que aprovou o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, conjugado com as disposições do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de março, que adota a aplicação dos princípios constantes daquele regime ao ensino superior público militar, é necessário proceder à aprovação do plano de estudos do curso de formação militar complementar da licenciatura em Direção de Orquestra.
Nesta conformidade, o mencionado plano de estudos deve garantir a qualidade da formação militar de índole académica, que responda às necessidades objetivas do desempenho profissional, bem como assegurar a aquisição de competências no âmbito das funções de oficial do quadro especial de Chefes de Banda de Música.
Assim, na sequência de proposta do Comandante da Academia Militar, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, e do n.º 2 do artigo 19.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2010, de 31 de março, determino o seguinte:
1 - É criado o curso de formação militar complementar da licenciatura em Direção de Orquestra.
2 - É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que do mesmo faz parte integrante.
3 - O primeiro semestre do ano letivo do curso de formação militar complementar é realizado na Academia Militar, competindo ao respetivo comandante fixar a data do seu início.
4 - O tirocínio que integra o referido curso decorre sob a orientação da Academia Militar, e é ministrado no segundo semestre do curso de formação militar complementar, decorrendo nas seguintes unidades, estabelecimentos e órgãos: Escola dos Serviços, Chefia de Bandas e Fanfarras, Banda do Exército e Orquestra Ligeira do Exército.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do ano letivo de 2013/2014, inclusive.
26 de setembro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Artur Pina Monteiro, general.
ANEXO
Plano de estudos do curso de formação ao militar complementar da licenciatura em «musica, variante de composição e de direção coral e formação musical, ramo de direção de orquestra de sopros»
1.º semestre
(Semestre curricular)
(ver documento original)
2.º Semestre
(Tirocinio para oficial)
(ver documento original)
207341681