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Despacho 13960/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de formação militar complementar da licenciatura em «música, variante de composição e de direção coral e formação musical, ramo de direção de orquestra de sopros»

Texto do documento

Despacho 13960/2013

Aprova o plano de estudos do curso de formação militar complementar da licenciatura em «música, variante de composição e de direção coral e formação musical, ramo de direção de orquestra de sopros».

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, que aprovou o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, conjugado com as disposições do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de março, que adota a aplicação dos princípios constantes daquele regime ao ensino superior público militar, é necessário proceder à aprovação do plano de estudos do curso de formação militar complementar da licenciatura em Direção de Orquestra.

Nesta conformidade, o mencionado plano de estudos deve garantir a qualidade da formação militar de índole académica, que responda às necessidades objetivas do desempenho profissional, bem como assegurar a aquisição de competências no âmbito das funções de oficial do quadro especial de Chefes de Banda de Música.

Assim, na sequência de proposta do Comandante da Academia Militar, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, e do n.º 2 do artigo 19.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2010, de 31 de março, determino o seguinte:

1 - É criado o curso de formação militar complementar da licenciatura em Direção de Orquestra.

2 - É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que do mesmo faz parte integrante.

3 - O primeiro semestre do ano letivo do curso de formação militar complementar é realizado na Academia Militar, competindo ao respetivo comandante fixar a data do seu início.

4 - O tirocínio que integra o referido curso decorre sob a orientação da Academia Militar, e é ministrado no segundo semestre do curso de formação militar complementar, decorrendo nas seguintes unidades, estabelecimentos e órgãos: Escola dos Serviços, Chefia de Bandas e Fanfarras, Banda do Exército e Orquestra Ligeira do Exército.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir do ano letivo de 2013/2014, inclusive.

26 de setembro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Artur Pina Monteiro, general.

ANEXO

Plano de estudos do curso de formação ao militar complementar da licenciatura em «musica, variante de composição e de direção coral e formação musical, ramo de direção de orquestra de sopros»

1.º semestre

(Semestre curricular)

(ver documento original)

2.º Semestre

(Tirocinio para oficial)

(ver documento original)

207341681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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