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Deliberação (extrato) 2025/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Acumulação de funções públicas de Elsa Maria Carvalheiro Dias

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2025/2013

Por deliberação do Conselho de Administração de 05/09/2013:

Elsa Maria Carvalheiro Dias, Técnica de 1.ª Classe, de Patologia Clínica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas no Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., autorizada a acumulação de funções públicas de 04 horas letivas, como Assistente Convidada, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto).

17 de outubro de 2013. - A Técnica Superior Serviço Gestão Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.

207331645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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