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Despacho (extrato) 13945/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da diretora de serviços do Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto Politécnico de Viseu, Ana Isabel Bernardino Rodrigues Medeiros

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13945/2013

Por despacho de 2 de setembro de 2013 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, foi autorizada a renovação da comissão de serviço da diretora de serviços do Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto Politécnico de Viseu, Ana Isabel Bernardino Rodrigues Medeiros, por um período de três anos, com efeitos a 19 de novembro de 2013, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

21 de outubro de 2013. - O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

207338758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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