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Despacho (extrato) 13943/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Renova a comissão de serviço de Raquel Margarida Neto Martins Cortez Vaz como diretora de serviços do Departamento Jurídico

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13943/2013

Por despacho de 02 de setembro de 2013 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, foi autorizada a renovação da Comissão de Serviço da Diretora de Serviços do Departamento Jurídico do Instituto Politécnico de Viseu, Raquel Margarida Neto Martins Cortez Vaz, por um período de três anos, com efeitos a 08 de novembro de 2013, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

21 de outubro de 2013. - O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

207338677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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