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Portaria 27/2000, de 14 de Janeiro

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Sumário

Atribui estandarte nacional ao Instituto de Odivelas.

Texto do documento

Portaria 27/2000 (2.ª série). - Nos termos da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de Abril, têm direito ao estandarte nacional os comandos, forças e unidades militares com carácter permanente, bem como os estabelecimentos militares.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de Abril, atribuir estandarte nacional ao Instituto de Odivelas.

21 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de

Lemos de Castro Caldas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/01/14/plain-111950.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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