A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 13219/2013, de 30 de Outubro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente - Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13219/2013

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, neste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2013.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço.

18 de outubro de 2013. - A Presidente da CAP, Cristina Maria Martins Fernandes Vicente.

207332893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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