Aviso 13216/2013, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas n.º 1 de Gondomar
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Fonte: Diário da República n.º 210/2013, Série II de 2013-10-30.
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Data:
2013-10-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2013 do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Gondomar
Aviso 13216/2013
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no expositor da sala dos professores a lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2013.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
18 de outubro de 2013. - O Diretor, Joaquim da Silva Costa.
207333962
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1119478.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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