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Despacho 13823/2013, de 30 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências da chefe do serviço de finanças de Vale de Cambra, em regime de substituição, Maria Clara de Jesus Velhas Soares Fontoura Alves

Texto do documento

Despacho 13823/2013

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Vale de Cambra delega as competências que se vão pormenorizar nos trabalhadores que abaixo se identificam.

I - Chefia

Da 1.ª Secção (Tributação do Património) - Adjunta de chefe de finanças, em regime de substituição, TAT - nível 2, Rosa Maria Gonçalves Fecha;

Da 2.ª Secção (Cobrança) - Adjunto de chefe de finanças, em regime de substituição, TAT Adjunto - nível 3, Joaquim Manuel Teixeira Dias.

Aos trabalhadores antes assinalados compete:

1 - Exercer funções que, pontualmente, lhes sejam atribuídas pelos seus Superiores Hierárquicos;

2 - Exercer ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores subordinados, devendo zelar para que o desempenho de funções, por parte dos mesmos, se concretize nos moldes previstos no Artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio; e

3 - Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai seguidamente assinalar, diligenciar no sentido da sua efetiva e cabal concretização.

II - Atribuição de competências

1 - De caráter geral:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo o despacho, registo e distribuição de certidões, de cadernetas prediais e controlo da respetiva cobrança de emolumentos.

b) Controlo da assiduidade dos trabalhadores afetos à Secção.

c) Assinar e distribuir os documentos de cobrança e de operações específicas do Tesouro.

d) Verificar e controlar os serviços, de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores.

e) Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta aos pedidos formulados pelos diversos serviços.

f) Providenciar para que os utentes do serviço sejam atendidos com prontidão e qualidade com respeito pelos critérios de prioridade.

g) Assinar a correspondência da secção respetiva, que tenha caráter de mero expediente, exceto quando dirigida aos serviços regionais e centrais da AT, ou a outras entidades de nível institucional relevante.

h) Instruir, informar e elaborar parecer sobre quaisquer petições, exposições, reclamações e recursos hierárquicos.

i) Apreciar e informar as reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, no âmbito da secção respetiva.

j) Tomar as providências necessárias à substituição de trabalhadores nos seus impedimentos, bem como as inerentes a reforços, decorrentes de situações de aumentos anormais de serviço ou campanhas.

k) Promover a distribuição de instruções pelos trabalhadores da secção respetiva, bem como zelar pela organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos respeitantes à mesma.

l) Promover e coordenar a execução dos mapas de reporte (serviço mensal), elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com o respetivo serviço, de modo a que seja assegurada a remessa atempada às entidades destinatárias.

m) Assegurar que os equipamentos, informáticos e outros, não sejam abusivamente utilizados e que a sua gestão seja eficaz, quer ao nível da segurança quer ao nível da informação e, nesta área, assegurar o correto cumprimento das restrições impostas pelo sigilo profissional.

n) Assinar os mandados de notificação e ordens de serviço para execução externa.

o) Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos da alínea l) do artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

p) Promover o registo e autuação dos processos administrativos de redução de coimas, a que se refere o artigo 29.º, n.º 1, alíneas a) e b), do RGIT.

2 - De caráter específico:

2.1 - Na adjunta de chefe de finanças, em regime de substituição TAT - nível 2, Rosa Maria Gonçalves Fecha (Tributação do Património):

a) Coordenar e promover todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT), imposto do selo (IS) e, ainda, impostos extintos, designadamente contribuição autárquica, imposto municipal de sisa e imposto sobre as sucessões e doações.

b) Promover as avaliações, nos termos dos artigos 37.º e 76.º do Código do IMI (CIMI) ou outras, no âmbito do património.

c) Coordenar o serviço relacionado com a avaliação de prédios, incluindo segundas avaliações e pedidos de discriminação de valores patrimoniais e verificação de áreas.

d) Apreciar e decidir as reclamações apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, bem como promover os procedimentos e atos necessários conducentes à sua concretização.

e) Apreciar e decidir os pedidos de isenção, no âmbito da tributação do património (IMI e IMT), bem como promover a confirmação ou fiscalização das isenções concedidas.

f) Promover a instauração e controlo dos processos administrativos de liquidação, de reclamação graciosa e de revisão oficiosa dos impostos integrados na secção, com exceção do despacho de decisão.

g) Promover ao cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado e bens prescritos e abandonados, com exceção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças.

h) Promover ao registo e autuação dos processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regulamento do Arrendamento Urbano e praticar todos os atos conducentes à sua concretização.

2.2 - No adjunto de chefe de finanças, em regime de substituição, TAT adjunto - nível 3, Joaquim Manuel Teixeira Dias (Cobrança):

2.2.1 - Cobrança:

a) Autorizar o funcionamento das caixas do sistema local de cobrança (SLC).

b) Efetuar o encerramento informático do dia no SLC.

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para esse efeito pelo IGCP.

d) Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM.

e) Conferir e assinar o suporte documental que integra a contabilidade.

f) Promover a conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria.

g) Elaborar os balanços previstos na lei.

h) Notificar os autores materiais de alcance.

i) Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor.

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança.

k) Concretizar a remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidem receitas.

l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas escriturais - CT2 e de conciliação - e efetuar a respetiva comunicação à Direção de Finanças e ao IGCP, respetivamente.

m) Concretizar o registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC.

n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivada por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável.

o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Caixas devidamente atualizados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC.

p) Manter a organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho.

q) Organizar a conta de gerência, nos termos da instrução 1/99, 2.ª Secção, do Tribunal de Contas.

r) Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à Secção bem como dos respetivos equipamentos.

s) Controlar o serviço de limpeza e gestão corrente das instalações da respetiva secção.

t) Gerir e controlar o serviço de limpeza e do pessoal do Serviço de Finanças.

u) Zelar e acautelar pela segurança dos valores movimentados.

2.2.2 - Outras:

a) Controlar e coordenar todos os procedimentos e atos respeitantes aos impostos municipal sobre veículos, imposto de circulação e imposto de camionagem.

b) Controlar e coordenar todos os atos e procedimentos relacionados com o imposto único de circulação, incluindo deferir e conceder isenções e informar e instruir os pedidos de isenção cuja decisão não seja da competência do chefe de finanças.

c) Coordenar e controlar a liquidação do imposto do selo na apresentação de contratos de arrendamento e subarrendamento.

d) Promover e coordenar a aplicação de fundos através do sistema de pagamentos e restituições, em colaboração com a 2.ª Secção.

e) Prestar apoio na audição dos sócios e ou administradores de sociedades, no âmbito do apuramento da responsabilidade subsidiária e ou solidária, para efeitos de reversão nos processos de execução fiscal.

f) Pelo motivo de, neste Serviço de Finanças, se manter o regime transitório no que respeita à responsabilidade financeira, e ser o responsável financeiro também o Adjunto da Secção de Cobrança, deverá ser este a nomear os respetivos claviculários, assim como o seu substituto nas suas ausências ou impedimentos.

g) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado, cuja liquidação não é da competência dos serviços da AT, incluindo as reposições.

h) Promover a instauração e autuação dos processos administrativos de restituição de receitas tributárias, provenientes de impostos não informatizados.

i) Gerir e controlar materiais, consumíveis, equipamentos e instalações.

III - Observações

1 - De harmonia com o disposto no artigo 39.º do CPA e tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

1.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

1.2 - Direção e controlo sobre os atos delegados; e

1.3 - Modificação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

2 - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto», com indicação da data em que foi publicada em DR a presente delegação e número do Aviso.

3 - As delegações ora conferidas mantêm-se no funcionário que, dentro da Secção, substituir legalmente o respetivo titular.

4 - Nas faltas, ausências e ou impedimentos do delegante, a sua substituição será assumida por cada um dos chefes de finanças adjuntos segundo a seguinte ordem:

4.1 - Chefe da 1.ª Secção -TAT - nível 2 - Rosa Maria Gonçalves Fecha.

4.2 - Chefe da 2.ª Secção - TAT adjunto - nível 3 - Joaquim Manuel Teixeira Dias.

5 - Na eventualidade de ausência simultânea do chefe de finanças e de todos os trabalhadores antes referidos, a substituição far-se-á tendo em conta, nomeadamente, o disposto no artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo.

IV - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos pelos antes identificados trabalhadores, sobre as matérias incluídas no âmbito da presente delegação de competências.

20 de setembro de 2013. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vale de Cambra, em regime de substituição, Maria Clara de Jesus Velhas Soares Fontoura Alves.

207331004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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