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Aviso 13156/2013, de 29 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do SICAD

Texto do documento

Aviso 13156/2013

1 - Nos termos dos n.os 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na redação atual, torna-se público que, por despacho do Diretor Geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) de 30 de setembro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do SICAD, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Local de trabalho: Av. da República, n.º 61 - 3.º andar, 1050-189 Lisboa.

4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual (LVCR), Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de Gestão e Acompanhamento de projetos financiados pelo SICAD, nas áreas da Prevenção, Tratamento, Redução de Riscos e Minimização de Danos, Reinserção ao abrigo de legislação própria; Colaboração no desenvolvimento e elaboração dos formulários financeiros constantes dos relatórios e dos pareceres a preencher pelas Entidades Promotoras; Definição dos circuitos de procedimentos do Programa de Respostas Integradas; Elaboração de Pareceres Financeiros de suporte à decisão superior para desbloqueamento de verbas; Visitas de monitorização às boas práticas no âmbito dos referidos projetos; Organização da informação financeira relativa aos projetos cofinanciados pela Comissão Europeia.

7 - Posicionamento remuneratório:

7.1 - Nos termos do artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, LOE 2013, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6.º do artigo 55.º da LVCR, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, LOE 2013, a entidade empregadora pública não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo de acordo com posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 8.º da LVCR, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - É ainda requisito de admissão a prévia constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8.3 - Ser titular do nível habilitacional - Licenciatura em Gestão ou Economia.

8.4 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no endereço www.sicad.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário, o número de aviso a que se candidata.

9.2 - Com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos três anos, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;

d) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria e na carreira e a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos, bem como as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

e) Declaração onde constem as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

9.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no ponto 1. do presente aviso, pessoalmente na Av. da República, n.º 61, 7.º piso, 1050-189 Lisboa, ou através de correio registado com aviso de receção para a mesma morada.

9.4 - A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

9.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

9.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentes impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Métodos de seleção:

Considerando o caráter urgente do procedimento concursal, atenta a necessidade de dotar a Divisão de Prevenção e Intervenção Comunitária, de recursos, sob pena de comprometer gravemente o funcionamento da mesma, face à evidente atual afetação de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, um único método de seleção obrigatório, avaliação curricular, complementado com a entrevista profissional de seleção.

11 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular é de 70 %.

12 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - A Avaliação Curricular (AC) será classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, respetivamente, com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Habilitação Académica (HA) - será considerada os níveis habilitacionais detidos pelos candidatos;

b) Formações Profissional (FP) - serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

c) Experiência Profissional (EP) - será considerada a execução pelos candidatos de atividade inerente ao posto de trabalho a ocupar, bem como o respetivo grau de complexidade.

d) Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

e) Avaliações de Desempenho (AD) - serão consideradas as notas das avaliações de desempenho correspondentes aos últimos três anos.

AC = (HA x 0, 1) + (FP x 0, 4) + (EP x 0, 3) + (AD x 0, 2).

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção aplicável.

15 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.

16 - Motivos de Exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Mestre Carla Patrícia M A Pissarra, Chefe da Divisão de Prevenção e Intervenção Comunitária no SICAD;

Vogais efetivos: Lic. Maria Madalena N. Cruchinho, Técnica superior da carreira Técnica superior do mapa de pessoal do SICAD, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Ana Paula Tavares Canuto Fradinho, técnica superior da carreira Técnica superior do mapa de pessoal do SICAD;

Vogais suplentes: Mestre Raul António Soares de Melo, Assessor de saúde da carreira Técnico superior de saúde do mapa de pessoal do SICAD;

Mestre Natália de Freitas Mendes, Técnico Superior da carreira Técnica superior do mapa de pessoal do SICAD.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.sicad.pt.

20 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

22 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

22.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do SICAD e disponibilizada na página eletrónica do SICAD, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.

207328373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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