Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13780/2013, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na licenciada em Direito Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar, diretora do Departamento de Administração e Logística

Texto do documento

Despacho 13780/2013

Delegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nos 51/2005, de 30 de agosto, 64- A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, delego na licenciada em direito, Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar, Diretora do Departamento de Administração e Logística (DAL), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de (euro) 5 000,00;

b) Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da Direção -Geral do Orçamento;

c) Superintender na elaboração da conta de gerência;

d) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites fixados na lei;

e) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;

f) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;

g) Movimentar as contas bancárias em conformidade com a legislação em vigor e as diretrizes internas;

h) Proceder à adjudicação e respetiva notificação relativamente a procedimentos cuja decisão de contratação tenha sido tomada pelo Inspetor-geral, ou por cargo dirigente de grau hierárquico inferior.

1.2 - Da gestão de recursos humanos:

i) Autorizar deslocações em serviço e a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte, com exceção das resultantes da utilização de avião, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, dentro dos condicionalismos legais, relativas a deslocações previamente autorizadas, com exceção do pessoal nomeado para cargos dirigentes;

j) Proceder à homologação das avaliações de desempenho, com exceção das atribuídas ao pessoal dirigente;

k) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando os respetivos custos para o organismo sejam iguais ou inferiores a (euro) 500,00.

2 - O presente despacho ratifica todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, entre a data da produção dos seus efeitos e a data da sua publicação.

3 - Pelo presente despacho fica a Diretora do Departamento de Administração e Logística autorizada a subdelegar, no todo ou em parte, na Chefe de Divisão de Apoio à Gestão, no Chefe de Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, bem como no Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data de 23 de setembro de 2013.

27 de setembro de 2013. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

207327344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda