Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através das deliberações n.º 1567/2012, de 23 de outubro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 214 de 6 de novembro, n.º 14479/2012, de 29 de outubro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 216 de 8 de novembro e n.º 1979/2012, de 20 de setembro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 244 de 18 de dezembro, delego e subdelego no Diretor do Núcleo de Planeamento, mestre António José Tavares Carrilho, as competências para:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
2 - Competências específicas:
2.1 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais nas áreas de arquitetura e engenharia e emissão de pareceres sobre os pedidos de licenciamento de estabelecimentos de apoio social;
2.2 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimento em equipamentos sociais na preparação dos processos de candidatura aos programas de investimento nas áreas de arquitetura e engenharia;
2.3 - Emitir parecer sobre os estudos prévios ou fases posteriores dos projetos de equipamentos sociais apresentados em candidaturas a programas de investimento geridos ou coordenados pelo ISS, IP;
2.4 - Propor a aprovação dos projetos de execução dos equipamentos sociais com vista à abertura do procedimento adjudicatório;
2.5 - Apoiar as entidades promotoras na instrução dos procedimentos de adjudicação, bem como emitir pareceres sobre as adjudicações propostas, no que respeita à componentes técnica da área da sua competência, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
2.6 - Designar ou emitir parecer sobre a entidade responsável pela fiscalização técnica e coordenação de higiene e segurança da obra;
2.7 - Proceder ao acompanhamento técnico e avaliar na área da sua competência os programas e projetos de investimento, elaborando relatórios intercalares sobre projetos de investimento aprovados;
2.8 - Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de projetos aprovados;
2.9 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento dos projetos de equipamentos sociais no que respeita às áreas de arquitetura e engenharia;
2.10 - Integrar as comissões de vistoria conjunta para efeitos de emissão de autorização e utilização;
2.11 - Emitir parecer técnico nas áreas da sua responsabilidade em processos de atribuição de subsídios para equipamentos sociais;
2.12 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, IP e Coadjuvar cada área operacional na articulação com o Plano de Ação do ISS, IP e coadjuvar cada área operacional na definição dos indicadores, de metas e programação das atividades;
2.13 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;
2.14 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento;
2.15 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;
2.16 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, IP;
2.17 - Apoiar a UDSP na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;
2.18 - Assegurar a análise dos pedidos de apoio financeiro enquadrados no Fundo de Socorro Social, assegurando, nomeadamente a instrução, o pedido de emissão de pareceres setoriais e a emissão de pareceres de apoio à decisão;
2.19 - Assegurar o acompanhamento da execução dos apoios concedidos no âmbito do Fundo de Socorro Social;
2.20 - Assegurar a emissão de pareceres formalizados por IPSS e Equiparadas, em sede de instrução dos processos de candidatura e programas nacionais ou comunitários;
2.21 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento em equipamentos sociais;
2.22 - Participar na elaboração e utilização sistemática do diagnóstico social nacional;
2.23 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimento em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento, em articulação com o Núcleo Administrativo e Financeiro.
2.24 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
A Atento o disposto no artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo, nas ausências e impedimentos do dirigente referido no presente despacho, o exercício de funções ficará a cargo da Dra. Teresa Sofia Quintas Franco Nunes Pedro Felício, Diretora do Núcleo de Apoio à Direção do Centro Distrital de Santarém, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação e subdelegação de competências.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
presente delegação de competências produz efeitos desde 21 de setembro de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de julho de 2013. - O Diretor da Segurança Social, Tiago Leite.
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