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Deliberação (extrato) 1948/2013, de 28 de Outubro

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Sumário

Autorizado, a título excecional, o regime de horário acrescido, para o período de 1 de junho a 31 de dezembro de 2013, ao técnico superior de saúde, área de farmácia, Paulo Jorge Lourenço de Sousa Glória

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1948/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., datada de 10-07-2013, foi autorizada, a título excecional, e face à necessidade de colmatar as carências e organização dos serviços farmacêuticos, a atribuição do regime de horário acrescido, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, ao Técnico Superior de Saúde, área de Farmácia, Paulo Jorge Lourenço de Sousa Glória, para o período de 1 de junho a 31 de dezembro de 2013.

4 de setembro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Miguel Madeira.

207323934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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