Considerando que
Em 20 de janeiro de 2009, foi celebrado nos termos do número quatro do artigo 6.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, Lei de Programação das Infraestruturas Militares (LPIM), um Protocolo entre o Ministério das Finanças e da Administração Pública e o Ministério da Defesa Nacional, tendo por objeto a definição das linhas estratégicas de colaboração entre estes dois ministérios, com vista à valorização do parque imobiliário afeto ao Ministério da Defesa Nacional (MDN);
Nos termos do número três da Cláusula Oitava do referido Protocolo, foi prevista a criação, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, de uma Comissão Paritária para coordenação da execução das operações resultantes do Protocolo;
Através do Despacho 10543/2009, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no DR 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2009, foi criada a Comissão Paritária de Coordenação da Execução das Operações relativas à Rentabilização dos Imóveis abrangidos pela LPIM, e designados os respetivos membros;
Atendendo à atual situação conjuntural do mercado imobiliário, consubstanciada no acentuado decréscimo de transações imobiliárias enquadradas no âmbito da LPIM, e tendo presente critérios de racionalidade económico-financeira, não se justifica a manutenção de uma Comissão Paritária cujo objetivo é precisamente a rentabilização dos imóveis abrangidos pela LPIM;
As atividades desenvolvidas por esta Comissão poderão facilmente ser assumidas pelos serviços competentes dos dois ministérios na área da gestão imobiliária, sendo competências já existentes e delegadas na Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas da Defesa, e na Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
Assim, atento o supra exposto, determina-se o seguinte:
1 - É extinta a Comissão Paritária de Coordenação da Execução das Operações relativas à Rentabilização dos Imóveis abrangidos pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro (LPIM).
2 - É revogado o Protocolo de 20 de janeiro de 2009, celebrado entre o Ministério das Finanças e da Administração Pública e o Ministério da Defesa Nacional.
3 - O disposto nos números anteriores produz efeitos a partir da data da publicação do presente Despacho.
7 de outubro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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