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Declaração (extrato) 229/2013, de 25 de Outubro

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Sumário

Aprovação do plano de alinhamentos no IC 35 - Castelo de Paiva/A 25 (IP 5) - lanço Sever do Vouga/A 25 (IP 5), nó com a EM 575-1, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de janeiro

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 229/2013

Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de janeiro, declara-se que:

1 - O Estudo Prévio do «IC 35 - Castelo de Paiva/A 25 (IP 5) - Lanço Sever do Vouga/A 25 (IP 5)», foi aprovado, nos termos da Declaração de Impacte Ambiental emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de julho de 2010.

2 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A. aprovou o Plano de Alinhamentos que estabelece uma redução das zonas de servidão non aedificandi para a área compreendida do nó com a EM 575-1, na reunião de CA n.º 320/39/2013 de 25/09. São alteradas as áreas publicadas no Diário da República - 2.ª série - n.º 194 de 6 de outubro de 2010, através da Declaração 195/2010.

3 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Artigo 4.º do Decreto-Lei 13/94 é a que consta dos mapas que se encontram patentes durante 30 dias na Direção de Projetos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S A. em Almada e na Delegação Regional de Aveiro.

1 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ramalho.

207321293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Decreto-Lei 13/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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