Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no artigo 240.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 471/86, de 28 de agosto de 1986, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 167.º, no posto de guarda-marinha da classe de Administração Naval, a contar de 01 de outubro de 2013, de acordo com o artigo 213.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), as seguintes aspirantes do Curso "Padre Fernando Oliveira":
20708, Vânia Raquel Gonçalves Pinto Lopes
20108, Ana Meira Pires
O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 01 de outubro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocadas na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do20806 guarda-marinha da classe de Administração Naval Tiago Martins Valverde.
10-10-2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
207315915