Despacho 13597/2013, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 207/2013, Série II de 2013-10-25.
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Data:
2013-10-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação de licença sem remuneração da técnica superior Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, pelo prazo de um ano
Despacho 13597/2013
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º, do artigo 90.º e do artigo 92.º, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e em conformidade com o Despacho 12260/2011, de 30 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro, renova-se a licença sem remuneração para o exercício de funções com caráter precário ou experimental no Centro Internacional de Formação da Organização Internacional do Trabalho (ITC/ILO), à técnica superior do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, pelo prazo de um ano, com efeitos a 26 de setembro de 2013.
8 de outubro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
207318442
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1118845.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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