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Despacho 13596/2013, de 25 de Outubro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Ana Maria Ferreira Azemel

Texto do documento

Despacho 13596/2013

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 09 de setembro de 2013 foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma carreira/categoria, à técnica superior, Ana Maria Ferreira Azemel, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, passando a trabalhadora a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., mantendo a posição remuneratória detida no serviço de origem, a Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de setembro de 2013.

16 de setembro de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

207323026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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