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Edital 996/2013, de 24 de Outubro

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas de uma vaga de professor associado na área disciplinar de Produção Animal da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 996/2013

Faz-se saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Associado na área disciplinar de Produção Animal da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, a qual integra as unidades curriculares de "Zootecnia Geral", "Biologia Vegetal, Agricultura e Ambiente", "Comportamento e Bem Estar Animal", "Economia e Gestão", "Nutrição", "Alimentação", "Produção Animal (I e II)" e "Melhoramento Animal".

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa (abreviadamente designado Regulamento), alterado e republicado pelo despacho reitoral n.º 13071/2010 de 4 de agosto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 9.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização:

Despacho de 02/10/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa.

II - Local de trabalho:

Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos:

III.1 - São, nomeadamente, requisitos de admissão ao concurso:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas;

b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa;

III.2 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados neste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto X deste mesmo Edital.

III.3 - Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar um dos postos de trabalho a concurso, que, instados a apresentar nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Veterinária, os não entreguem injustificadamente no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

III.4 - Sendo excluído um candidato, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Veterinária.

III.5 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto:

Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos e ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e que seja compatível com a categoria a que concorre.

V - Critérios de seleção e seriação e respetiva ponderação:

Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e num relatório pedagógico previsto no artigo 5.º do Regulamento, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

1 - Capacidade pedagógica (CP) - 45 pontos - incluindo:

a) Conteúdos pedagógicos;

b) Acompanhamento e orientação de alunos;

c) Unidades curriculares lecionadas.

2 - Desempenho científico (DC) - 45 pontos - incluindo:

a) Publicações (PUB)

b) Projetos científicos (PROJ)

3 - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior (DARMIES) que tenham sido desenvolvidas pelo candidato - 10 pontos - incluindo:

a) Patentes, legislação, normas e publicações técnicas;

b) Prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia;

c) Atividades de gestão.

4 - Projeto Pedagógico (PPEDAG) para uma ou mais unidades curriculares da área disciplinar em que o concurso é aberto, no qual sejam propostas as metodologias pedagógicas julgadas mais adequadas para a aquisição das competências previstas nessa(s) unidade curricular(es) - 25 pontos.

VI - Parâmetros preferenciais:

1 - A experiência docente em instituição de ensino superior universitário, em ciclos de estudos de Medicina Veterinária e em unidades curriculares da área disciplinar em concurso (PP1) constitui fator preferencial, com a valorização de até mais 20 % do total dos pontos obtidos na componente Capacidade Pedagógica.

2 - O desempenho científico nas subáreas científicas que integram a área disciplinar (PP2) constitui fator preferencial, com a valorização de até mais 20 % do total dos pontos obtidos nessa componente.

3 - O desempenho em outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior nas subáreas científicas que integram a área disciplinar (PP3) constitui fator preferencial, com a valorização de até mais 20 % do total dos pontos obtidos nessa componente.

VII - Sistema de valoração final:

A valoração final (VF) resultará do somatório dos pontos obtidos em cada uma das componentes descritas no capítulo V, multiplicados pelos valores atribuídos nos respetivos parâmetros preferenciais descritos no capítulo VI deste edital:

VF = CP x PP1 + DC x PP2 + DARMIES x PP3 + PPEDAG

VIII - Audições Públicas

VIII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado pelos candidatos.

VIII.2 - Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

IX - Apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser entregues ou enviadas por correio para a Secretaria da Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal

X - Instrução da Candidatura;

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária solicitando a aceitação da sua candidatura e contendo identificação completa, morada, n.º de telefone, endereço eletrónico e situação laboral presente;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos previstos na lei e no presente edital relativos à admissão ao concurso;

c) Dois exemplares, impressos ou policopiados e seis em formato eletrónico não editável (pdf), do Curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de seleção e seriação e os parâmetros preferenciais constantes dos capítulos V e VI do presente edital;

d) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra;

e) Dois exemplares, impressos ou policopiados e seis em formato eletrónico não editável (pdf), do projeto pedagógico, o qual deverá ser redigido a 1,5 espaços, em fonte de impressão Times New Roman 12 ou Arial 10 e não exceder 25 páginas.

Se o candidato assim o entender, poderá no seu Curriculum vitae incluir a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.

XI - Comprovação dos requisitos de admissão:

Os documentos relativos à admissão ao concurso são apresentados nos termos do artigo 27.º e seguintes do Regulamento, alterado e republicado pelo despacho reitoral n.º 13071/2010 de 4 de agosto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto.

XII - Idioma:

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa e devidamente autenticados pelas entidades emitentes. No caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, todos os documentos devem ser devidamente autenticados pelas entidades emitentes e pelos Serviços Consulares do respetivo país e traduzidos em Português, à exceção dos elaborados em Espanhol, Francês ou Inglês.

XIII - Constituição do Júri:

O júri será constituído Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:

Doutor Emídio Ferreira dos Santos Gomes, professor catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto.

Doutor José Antunes Afonso de Almeida, professor catedrático da Universidade de Évora.

Doutor Carlos Alberto Sequeira, professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor Jorge Manuel Teixeira de Azevedo, professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, professor catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.

Doutor Rui Manuel de Vasconcelos Horta Caldeira, professor catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.

9 de outubro de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor Luís Manuel Morgado Tavares.

207311679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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