1 - No uso da competência orgânica que me é conferida, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, subdelego no Chefe da Divisão de Obtenção - Direção de Abastecimento, 26686 CFR AN João Lumley Norte, competência para autorizar despesas, com locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas públicas até ao limite de 10.000,00 Euros, nos termos do Despacho 10700/2013, de 19 de agosto, de Sua Ex.ª o Vice-Almirante Superintendente dos Serviços do Material;
2 - Subdelego, também, no 26686 CFR AN João Lumley Norte, competência para certificar com a sua assinatura digital qualificada todos os documentos obrigatórios para publicação, sob as regras constantes do Código dos Contratos Públicos e do n.º 3 do artigo 27.º da Portaria 701-G/2008, de 29 de julho, relativos aos processos de aquisição conduzidos pela Direção de Abastecimento.
3 - Delego ainda, nos termos do n.º 2 do artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo, no 26686 CFR AN João Lumley Norte, na qualidade Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, todos os atos e procedimentos que haja a realizar de acordo com os processos desenvolvidos em 1.
4 - Esta delegação de competências produz efeitos a partir da presente data, ficando, assim, ratificados, todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento que se incluam no âmbito da mesma.
30 de setembro de 2013. - O Diretor do Abastecimento, José Arnaldo Teixeira Alves, contra-almirante.
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