1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 12533/2011, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de setembro, subdelego no superintendente dos Serviços de Tecnologias da Informação, contra-almirante Rui Manuel Rapaz Lérias, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 350 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços.
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, autorizar os processamentos relativos a deslocações oficiais ao estrangeiro.
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do mapa do pessoal civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Superintendência dos Serviços de Tecnologias da Informação, e órgãos na sua dependência:
(1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
(2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
(3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
(4) Conceder licença por adoção;
(5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
(6) Autorizar assistência a filho;
(7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
(8) Autorizar assistência a neto;
(9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
(10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
(11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de outubro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo superintendente dos Serviços de Tecnologias da Informação, contra-almirante Rui Manuel Rapaz Lérias, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 443/2013, de 20 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada.
4 - É revogado o Despacho 12310/2013, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro, do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada.
4 de outubro de 2013. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, João da Cruz de Carvalho Abreu, vice-almirante.
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