1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho 4675/2011, de 7 de fevereiro, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 16 de março de 2011, e ao Despacho 1819/2013, de 17 de dezembro de 2012, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2013, subdelego no Capitão-de-mar-e-guerra António Joaquim Oliveira Fuzeta, Comandante da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire, as competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho 4675/2011, para a prática dos seguinte atos de gestão relativos ao pessoal militar, nomeadamente:
a) Concessão de licenças, facilidades para estudo e para a prática de atividades desportivas;
b) Autorização para o exercício de funções privadas, previstas no artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
c) Autorizações previstas no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro, em matéria de transportes.
2 - Excluem-se da presente subdelegação os atos de gestão relativos a oficiais de posto ou antiguidade superior ao do subdelegado.
3 - Ao abrigo do referido Despacho as competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas no todo ou em parte, nos titulares dos serviços na sua direta dependência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de outubro de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
8 de outubro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior Conjunto, José Domingos Pereira da Cunha, vice-almirante.
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