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Aviso 12933/2013, de 23 de Outubro

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Sumário

Publicita a abertura do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de seis postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Turismo de Portugal I. P

Texto do documento

Aviso 12933/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, de ora em diante designada LVCR, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, de 18 de setembro de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de seis postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P. na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - O presente procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento dos postos de trabalho mencionados no precedente ponto 1, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.

5 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na LVCR, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Prazo de validade: o presente procedimento é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.

7 - Caracterização dos Postos de Trabalho a preencher e identificação dos respetivos locais de trabalho de exercício das funções:

7.1 - Seis postos de trabalho de técnico superior com local de trabalho em Lisboa na sede do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., identificados pelas seguintes referências e respetivo descritivo funcional:

Referência TS1/DPE/2013

Conceção e desenvolvimento de dossiers de análise de mercados emissores de turistas para Portugal, incluindo a identificação de indicadores relevantes para a análise e respetivas fontes, o tratamento de dados e a elaboração de relatório.

Desenvolvimento de estudos e análises sobre o desempenho de setores específicos da atividade turística.

Acompanhamento do desenvolvimento de inquéritos de avaliação de impacte e satisfação dos turistas e da respetiva divulgação.

Gestão de contratos de financiamento ou parceria com agentes da atividade turística.

Requisitos específicos:

Habilitações académicas: Licenciatura na área das Ciências Sociais.

Conhecimentos e capacidades específicos:

Conhecimento de conceitos estatísticos para o turismo;

Conhecimento de metodologias estatísticas;

Conhecimento de indicadores e fontes estatísticas nacionais e internacionais;

Conhecimento da organização e funcionamento da atividade turística nacional e regional, e da respetiva cadeia de valor;

Capacidade de relacionamento institucional com entidades públicas e privadas ligadas ao setor do turismo;

Conhecimento de software de tratamento e análise de dados;

Conhecimento dos sistemas de informação de utilização transversal no instituto e de partilha de conteúdos técnicos em plataformas tecnológicas;

Conhecimento de Inglês, escrito e falado;

Conhecimento do regime legal da contratação pública;

Capacidade de planeamento, organização, iniciativa e autonomia na realização das suas tarefas.

Experiência profissional:

Experiência profissional comprovada em funções semelhantes às do descritivo funcional.

Referência TS2/DPE-DEP/2013

Conceção e desenvolvimento de metodologias para lançamento de operações estatísticas realizadas pelo Turismo de Portugal, I. P., tendentes a assegurar a monitorização da atividade turística nacional e regional, assim como dos seus diversos setores.

Conceção e gestão de bases de dados de suporte às operações estatísticas, tratamento de dados estatísticos e acompanhamento da implementação de sistemas de gestão e análise de dados.

Desenvolvimento de trabalhos de pesquisa sobre boas práticas metodológicas relacionadas com o tratamento e análise de operações estatísticas desenvolvidas pelo Turismo de Portugal, I. P.

Elaboração de estudos e relatórios de análise da atividade turística nacional e dos seus setores, incluindo as componentes de monitorização, avaliação de impactos e antecipação de resultados previsionais.

Requisitos específicos:

Habilitações académicas: Licenciatura na área das Ciências Sociais.

Conhecimentos e capacidades específicos:

Conhecimento de conceitos estatísticos para o turismo;

Conhecimento de indicadores e fontes estatísticas nacionais e internacionais;

Conhecimento da organização e funcionamento da atividade turística nacional e regional, e da respetiva cadeia de valor;

Conhecimento de software de tratamento e análise de dados;

Conhecimento dos sistemas de informação de utilização transversal no instituto e de partilha de conteúdos técnicos em plataformas tecnológicas;

Capacidade de relacionamento institucional com entidades públicas e privadas ligadas ao setor do turismo;

Capacidade de planeamento, organização, iniciativa e autonomia na realização das suas tarefas.

Experiência profissional:

Experiência profissional comprovada em funções semelhantes às do descritivo funcional.

Referência TS3/DPE-DEP/2013

Análise de candidaturas no âmbito da distinção de boas práticas de produtos turísticos.

Monitorização dos destinos concorrentes de Portugal em termos dos principais indicadores e tendências de mercado.

Análise e sistematização de estudos de organizações internacionais da área do turismo para posterior publicação nos canais de comunicação do Turismo de Portugal.

Requisitos específicos:

Habilitações académicas: Licenciatura na área das Ciências Sociais.

Conhecimentos e capacidades específicos:

Conhecimento de conceitos estatísticos para o turismo;

Conhecimento de indicadores e fontes estatísticas nacionais e internacionais;

Conhecimento dos sistemas de informação de utilização transversal no instituto e de partilha de conteúdos técnicos em plataformas tecnológicas;

Capacidade de relacionamento institucional com entidades públicas e privadas ligadas ao setor do turismo;

Capacidade de planeamento, organização, iniciativa e autonomia na realização das suas tarefas.

Experiência profissional:

Experiência profissional comprovada em funções semelhantes às do descritivo funcional.

Composição do Júri:

Presidente: Maria Rosário Castela Torres da Costa, diretora coordenadora da Direção de Planeamento Estratégico.

Vogais efetivos:

1.º Sérgio Miguel Pratas Guerreiro, diretor do Departamento de Estudos e Planeamento, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Maria Teresa Marques de Carvalho Ferreira, diretora de Departamento de Desenvolvimento e Inovação;

Vogais suplentes:

1.º Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, diretora coordenadora da Direção de Recursos Humanos;

2.º Ana Paula Prazeres de Almeida, técnica superior da Direção de Recursos Humanos.

Referência TS4/DAV-DO/2013

Desenvolvimento da estratégia de promoção internacional de Portugal como destino turístico através dos media nos mercados externos.

Seleção, contratação e acompanhamento das agências de comunicação nos mercados externos.

Desenvolvimento e organização de ações de promoção com os media, nomeadamente press trips, em colaboração com as Agências Regionais e empresas nacionais do setor.

Acompanhamento de jornalistas estrangeiros em Portugal, incluindo visitas técnicas, marcação de entrevistas, autorizações de filmagem, etc.

Desenvolvimento, recolha e seleção de conteúdos editoriais e audiovisuais, bem como produção de press releases para divulgação através dos media.

Resposta a pedidos de informação de jornalistas dos mercados externos.

Desenvolvimento e acompanhamento regular de um sistema de avaliação de resultados quantitativos e qualitativos do trabalho efetuado com os media.

Desenvolvimento e gestão de uma plataforma online de relacionamento com os media e de recolha e publicação de clipping internacional.

Requisitos específicos:

Habilitações académicas: Licenciatura em Ciências da Comunicação.

Conhecimentos e capacidades específicos:

Experiência profissional demonstrada, mínima de 3 anos, na área de Assessorias de Imprensa em mercados internacionais;

Experiência profissional demonstrada, mínima de 5 anos, na área de Comunicação e Imagem;

Conhecimento sólido do CCP - Código da Contratação Pública e procedimentos de contratação;

Capacidade de expressão linguística e escrita;

Conhecimento profundo da oferta turística nacional para efeitos de promoção;

Conhecimento profundo das Instituições e Entidades do setor do turismo;

Conhecimento e habilitação no processo de negociação de parcerias;

Disponibilidade total para serviço externo (acompanhamento dos jornalistas).

Sólidos conhecimentos de Informática, nomeadamente:

. Office (Word, Excel, Project e Access);

. Gestão de bases de dados através de Pivot Tables;

. Sistemas informáticos de gestão financeira, nomeadamente SIGest.

Sólidos conhecimentos de Línguas, nomeadamente:

. Bom domínio (falado e escrito) da língua inglesa;

. Domínio de Espanhol e Francês.

Referência TS5/DAV-DO/2013

Conhecimento dos mercados externos e do funcionamento da respetiva operação turística, com vista ao planeamento de atividades a desenvolver.

Apresentação de propostas de ação para prossecução dos objetivos estratégicos no âmbito do plano nacional de promoção turística.

Implementação de ações promocionais em articulação com as Equipas de Turismo nos mercados externos e com as entidades nacionais do setor.

Acompanhamento da evolução dos mercados externos e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas.

Requisitos específicos:

Habilitações académicas: Licenciatura na área das Relações Públicas e Publicidade.

Conhecimentos específicos:

Profundos conhecimentos de línguas, em especial inglês e espanhol;

Conhecimentos dos sistemas de informação no âmbito da atividade de promoção em utilização no instituto, nomeadamente na área de gestão de feiras;

Experiência profissional nas áreas de operacionalização de ações promocionais e acompanhamento de eventos, análise de propostas de ação e elaboração de pareceres;

Conhecimento do CCP - Código da Contratação Pública e procedimentos de contratação.

Disponibilidade total para serviço externo (acompanhamento de feiras e outras ações nos mercados e em Portugal).

Conhecimento da oferta turística nacional para efeitos de promoção.

Composição do Júri:

Presidente: Miguel Pedro Costa Félix de Moraes, diretor do Departamento de Operações.

Vogais efetivos:

1.º António Maria Soveral Padeira, diretor coordenador da Direção de Apoio à Venda, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Lídia Maria Alves Guedes Monteiro, diretora de Departamento de Comunicação e Imagem.

Vogais suplentes:

1.º Maria João Toscano Colares Pereira, técnica superior do Departamento de Operações;

2.º Isabel Maria Antunes Almeida, técnica superior do Departamento de Operações.

Referência TS6/DQFC-DGPC/2013

Controlo da execução física da formação inicial e contínua de toda a rede escolar, com recurso ao SIFSE e Plataforma de Gestão Escolar.

Apoio na submissão de candidaturas de formação ao POPH, nomeadamente da recolha, tratamento e inserção de dados técnico-pedagógicos.

Apoio na conceção de cursos de formação para profissionais e públicos indiferenciados.

Monitorização do programa de formação e dos respetivos conteúdos programáticos ministrados.

Implementação de auditorias técnico-pedagógicas.

Implementação de projetos educativos para a rede escolar.

Requisitos específicos:

Habilitações académicas: Licenciatura em Sociologia.

Conhecimentos e capacidades específicas:

Conhecimentos de gestão técnico-pedagógica da formação;

Conhecimentos de gestão administrativa e financeira;

Conhecimentos dos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços;

Conhecimentos dos aspetos técnicos do acompanhamento de candidaturas de formação a fundos comunitários;

Conhecimentos dos sistemas de informação de utilização transversal no instituto e das plataformas eletrónicas das Escolas de Hotelaria e Turismo;

Capacidade de análise, planeamento, organização e autonomia na realização das suas tarefas.

Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada em funções semelhantes ao descritivo funcional de 3 a 5 anos.

Composição do Júri:

Presidente: Rosa Alexandra de Jesus Pereira, diretora coordenadora da Direção de Qualificação Formativa e Certificação.

Vogais efetivos:

1.º Elisabete Maria Nunes Mendes, diretora do Departamento de Gestão Pedagógica e Certificação, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, diretora coordenadora da Direção de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º Ana Paula Prazeres de Almeida, técnica superior da Direção de Recursos Humanos;

2.º Nuno Moreira de Almeida Queiroz de Barros, diretor coordenador da Direção Jurídica.

8 - Nas referências do presente aviso não há lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Com as limitações impostas pelo artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011), mantido em vigor pelas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012), e do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 66 B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), não haverá lugar a qualquer valorização remuneratória.

Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/ categoria de técnico superior.

10 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 8.º da LVCR;

b) Tenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída, na modalidade de contrato em funções públicas ou se encontrem na situação de mobilidade especial;

c) Exerçam funções públicas apenas em órgãos ou serviços da Administração Central, não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o artigo 53.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), para os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.

11 - Impedimento de Admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Formalização da candidatura: as candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponível na funcionalidade «Procedimentos Concursais» do sítio do Turismo de Portugal, I. P. com o seguinte endereço www.turismodeportugal.pt, podendo ser entregues pessoalmente na receção do Turismo de Portugal, I. P. durante o horário de expediente (9h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00) ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Direção de Recursos Humanos, para o endereço Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa.

12.1 - Em caso de candidatura a mais do que um posto de trabalho deverá ser apresentada uma candidatura para cada uma das referências, devendo assim ser preenchido e entregue para cada uma, um formulário de candidatura autónomo.

12.2 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

12.3 - Do formulário da candidatura devem constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos a situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém atualmente, carreira/categoria de que é titular, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

iii) Avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o candidato executou atividade idêntica a dos postos de trabalho a preencher;

iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com os postos de trabalho a que se candidata e outras atividades desenvolvidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei no 12-A/2008;

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

vii) Localidade, data e assinatura.

12.4 - Deve ainda ser expressa a Referência do posto de trabalho a que se candidata.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e sua duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração atualizada e autenticada emitida pelo serviço de origem (com data posterior à de publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 12 do artigo 11.º da já citada portaria;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada a atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como a dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, nomeadamente, a documentação prevista nas alíneas d), e) e f) do ponto anterior, bem como o currículo profissional, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas; podendo o Júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13.2 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

13.3 - O júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13.4 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligencia do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

14 - A apresentação de documento falso determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Métodos de Seleção - Considerando o caráter urgente do procedimento concursal, atenta a necessidade de dotar o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., face à evidente atual afetação de recursos humanos nessas áreas abaixo da dotação constante do respetivo mapa de pessoal, bem como o previsível elevado número de candidaturas, nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, um único método de seleção obrigatório, complementado com a Entrevista Profissional de Seleção.

15.1 - Valoração Final - a valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

Em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15.2 - Método de Seleção Obrigatório - Avaliação Curricular, com a ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, designadamente:

a) Experiência nas funções descritas no ponto 7;

b) A habilitação académica;

c) A avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

d) Formação profissional relacionada com as exigências e a competências necessárias ao exercício das funções.

15.3 - Método de Seleção Complementar - Entrevista Profissional de Seleção, com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, a capacidade de adaptação e melhoria continua e a responsabilidade com o serviço.

15.4 - A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada um ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

16 - Utilização faseada dos métodos de seleção - Considerando o caráter urgente do procedimento concursal comum, nos termos do artigo 8.º da citada Portaria, será aplicado à totalidade dos candidatos o primeiro método de seleção obrigatório, sendo apenas aplicado o método complementar a parte aos candidatos aprovados, até à satisfação das necessidades.

17 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local público das instalações do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. disponibilizada na funcionalidade «Procedimentos Concursais», em www.turismodeportugal.pt.

18 - Notificação para a realização dos métodos de seleção - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

20 - As atas do Júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Exclusão de candidatos - São excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes do procedimento, os candidatos que:

a) Não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem;

d) Obtenham classificação inferior a 9,5 na classificação final.

22 - Critérios de ordenação preferencial - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Após homologação do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do Turismo de Portugal, I. P., disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

10 de outubro de 2013. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, por delegação de competências.

207314498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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