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Aviso 12859/2013, de 21 de Outubro

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Sumário

Submete à apreciação pública o projeto de regulamento da Biblioteca Municipal Afonso Duarte

Texto do documento

Aviso 12859/2013

Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública o Projeto de Regulamento da Biblioteca Municipal Afonso Duarte, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 23 de setembro de 2013.

Durante este período poderão os interessados consultar o referido documento nos serviços municipais da Unidade de Educação, Desporto, Cultura e Ação Social desta Autarquia e na página da Internet deste Município, em www.cm-montemorvelho.pt, para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.

26 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

307302599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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